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Serviços Terceirizados

LICITAÇÕES E CONTRATOS

Sobre o

Serviços Terceirizados

Encontram-se neste espaço, materiais que auxiliam nos procedimentos e decisões referentes à gestão e fiscalização de contratos de terceirizados.

Manuais e

Modelos

LICITAÇÃO

Normas e

Legislação

As leis trabalhistas regulamentam as relações entre empregadores e empregados. Elas garantem direitos como salário mínimo, condições de trabalho seguras, jornadas de trabalho justas e proteção contra discriminação no ambiente de trabalho.

Dúvidas

Frequentes

O Faturamento do mês deve ser comercial, 30 dias ou por dias úteis do mês?

R.O faturamento do mês é pelo valor mensal contratado, sendo que, havendo a necessidade de desconto em função de falta do posto de trabalho, observa-se os dias em que os serviços deveriam ser executados no mês em questão. Salienta-se que é necessário identificar os dias de efetivo trabalho daquele posto, há postos que são todos os dias do mês, como em serviços de vigilância, há postos de segunda a sexta, outros de segunda a sábado.

Como ocorre o desconto de faltas, principalmente nos casos de sexta a segunda? É descontado também o final de semana? Em casos de atestado/faltas contínuas, como prosseguir?

R. Em relação ao desconto por faltas: O fator de divisão do valor mensal do posto de serviço para o desconto dos dias em que não houve reposição do profissional ausente, deixando o posto de serviço descoberto, deve ser o número de dias de efetivo trabalho do mês em que não houve a prestação do serviço. Tal conclusão é baseada em previsão expressa nos editais de terceirizados, que prevê que:
– no caso de falta de empregado em qualquer posto de trabalho, sem a correspondente substituição, será descontado da fatura mensal o valor correspondente ao número de dias não trabalhados no referido posto, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
– para apuração do valor diário a ser descontado, deverá ser utilizado o divisor de acordo com o número de dias efetivos do mês em referência. Assim, o cálculo levará em consideração o número efetivo de dias em que os serviços são prestados pelo contratado para o posto ausente. Se o posto de trabalho em que houve a falta é atendido todos os dias do mês, de segunda a sábado ou apenas de segunda a sexta, tais jornadas terão que ser consideradas para o cálculo do valor diário a ser descontado em caso de inadimplência contratual pela ausência da prestação do serviço, sendo estes os dias efetivos a considerar.

Como prosseguir nos casos de falta com apresentação de atestado/ faltas contínuas?

R. Neste caso, é indicado notificar a contratada para necessidade de substituição de empregado no posto para que exista a efetiva execução da prestação dos serviços, conforme previsão contratual.