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PORTAL DE CONTRATOS

PERGUNTAS

FREQUENTES

Encontram-se nesse espaço as perguntas frequentes realizadas pelos stakeholders envolvidos na gestão e fiscalização de contratos.
Quais os documentos necessários para abertura de processo licitatório de prestação de serviços terceirizados?

Os documentos necessários para envio a SEA para realização de processo licitatório constam no seguinte link:

https://www.sea.sc.gov.br/wp-content/uploads/2023/06/Check-List-Solicitacao-de-Licitacao-de-contratacao-de-terceirizados-1.docx 

Para quem solicito o acesso ao Sigef Contratos?

O acesso ao sistema deve ser solicitado pelo Gerente da área, pela funcionalidade “Solicitar Acesso Sigef”.

Como realizo o envio dos contratos para o e-Sfinge do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina?

Por meio da funcionalidade “Gerar Integração e-Sfinge”.

Link de tutorial para auxílio: https://www.youtube.com/watch?v=tsM-RfxW9PM

Como solicito a repactuação de contratos de prestação de serviços terceirizados?

A solicitação deve ser do Órgão Contratante, pode ser feita por meio digital, pelo serviço “Solicitar repactuação de contratos com dedicação de mão de obra exclusiva” do Portal de Serviços SC. Link para acesso: https://www.sc.gov.br/servicos/detalhe/solicitar-repactuacao-de-contratos-com-dedicacao-de-mao-de-obra-exclusiva

Compartilhamento de dúvidas e boas práticas na fiscalização dos contratos de serviços com dedicação exclusiva.
O Faturamento do mês deve ser comercial, 30 dias ou por dias úteis do mês.

O faturamento do mês é pelo valor mensal contratado, sendo que, havendo a necessidade de desconto em função de falta do posto de trabalho, observa-se os dias em que os serviços deveriam ser executados no mês em questão. Salienta-se que é necessário identificar os dias de efetivo trabalho daquele posto, há postos que são todos os dias do mês, como em serviços de vigilância, há postos de segunda a sexta, outros de segunda a sábado.

Como ocorre o desconto de faltas, principalmente nos casos de sexta a segunda? É descontado também o final de semana? Em casos de atestado/faltas contínuas, como prosseguir?

Em relação ao desconto por faltas: O fator de divisão do valor mensal do posto de serviço para o desconto dos dias em que não houve reposição do profissional ausente, deixando o posto de serviço descoberto, deve ser o número de dias de efetivo trabalho do mês em que não houve a prestação do serviço. Tal conclusão é baseada em previsão expressa nos editais de terceirizados, que prevê que:

no caso de falta de empregado em qualquer posto de trabalho, sem a correspondente substituição, será descontado da fatura mensal o valor correspondente ao número de dias não trabalhados no referido posto, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;

para apuração do valor diário a ser descontado, deverá ser utilizado o divisor de acordo com o número de dias efetivos do mês em referência. Assim, o cálculo levará em consideração o número efetivo de dias em que os serviços são prestados pelo contratado para o posto ausente. Se o posto de trabalho em que houve a falta é atendido todos os dias do mês, de segunda a sábado ou apenas de segunda a sexta, tais jornadas terão que ser consideradas para o cálculo do valor diário a ser descontado em caso de inadimplência contratual pela ausência da prestação do serviço, sendo estes os dias efetivos a considerar.

Como prosseguir nos casos de falta com apresentação de atestado/ faltas contínuas?

Neste caso, é indicado notificar a contratada para necessidade de substituição de empregado no posto para que exista a efetiva execução da prestação dos serviços, conforme previsão contratual.