SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
Desde a sua criação, em 31.12.1970, pela Lei nº 4.547, a Secretaria de Estado da Administração de Santa Catarina (SEA) passou por substanciais transformações. A legislação mais recente acerca das competências da secretaria consta na Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, a qual estabelece que a Secretaria de Estado da Administração é responsável por seis sistemas administrativos no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, quais sejam:
A Secretaria de Estado da Administração (SEA), como órgão sistêmico de toda a estrutura governamental, tem como premissa viabilizar condições para que os demais órgãos possam atuar perfeitamente dentro das suas áreas finalísticas, em pilares de inovação, tecnologia e sustentabilidade. Desta forma, as atividades desenvolvidas pela SEA impactam em toda a estrutura de Governo, que por sua vez, faz chegar às pessoas os serviços e atividades essenciais para a sociedade.
Deve-se esclarecer que a Secretaria de Estado de Administração atua baseada em seis Sistemas Administrativos, com foco na gestão e disseminação, para todos os órgãos do Estado, das políticas públicas sob sua responsabilidade.
Além dos sistemas administrativos, a SEA também faz a gestão:
Abriga também, na condição de autarquia, fundação e de empresa pública vinculadas, para efeitos de supervisão, coordenação, orientação e fiscalização:
No seu portfólio concentra-se uma diversidade de serviços dos quais cabe destacar: Padronização de manuais e documentos, Perícia Médica, Plano de Saúde dos servidores, Portal de Compras Públicas, Portal do Servidor, Processamento da Folha de Pagamento dos Servidores Públicos Estaduais, Publicação do Diário Oficial do Estado e o Sistema de Gestão de Protocolo Eletrônico.