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Secretaria de Estado da Administração

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SOBRE A

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

Desde a sua criação, em 31.12.1970, pela Lei no 4.547, a Secretaria de Estado da Administração de Santa Catarina (SEA) passou por substanciais transformações. A legislação mais recente acerca de suas competências consta na Lei Complementar no 741, de 12 de junho de 2019, atualizada pela Lei
Complementar no 789/2021. Cabe ressaltar que a Lei Complementar no 18.646/2023, em recente tramitação na Assembleia Legislativa, alterou a estrutura administrativa do Poder Executivo.
Atualmente, a SEA tem como responsabilidade a gestão de quatro sistemas administrativos no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, quais sejam:

      • Gestão de materiais e serviços;
      • Gestão de pessoas;
      • Gestão documental e publicação oficial;
      • Gestão patrimonial

A Secretaria de Estado da Administração, como órgão sistêmico das áreas supracitadas, tem como premissa viabilizar condições para que os demais órgãos possam atuar perfeitamente dentro das suas áreas finalísticas, em pilares de inovação, tecnologia e sustentabilidade. Desta forma, as atividades desenvolvidas
impactam em toda a estrutura de Governo que, por sua vez, faz chegar às pessoas as atividades e os serviços essenciais.
Destaca-se ainda, que além dos sistemas administrativos, a SEA também faz a gestão da saúde ocupacional e do plano de saúde dos servidores e abriga, na condição de autarquia, fundação e de empresas públicas vinculadas, para efeitos de supervisão, coordenação, orientação e fiscalização, o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPREV.