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Gestão Patrimonial: proprietários de bens que tenham o Estado como vizinho poderão fazer regularização com mais agilidade

 

A partir de agora, proprietários que tenham bens limítrofes com bens públicos estaduais e que precisam de ajustes documentais poderão fazer a regularização de acordo com as novas regras. A Instrução Normativa, 09/2021, exarada pela secretaria de Estado da Administração, por meio da diretoria de Gestão Patrimonial, trata dos procedimentos para medições de áreas territoriais em imóveis que tenham o Estado como vizinho.  Antes não havia alguma instrução precisa aos proprietários sobre como obter as medições necessárias para a regularização.

Além de conferir mais segurança jurídica e assertividade às atividades desenvolvidas pela Diretoria de Gestão Patrimonial – DGPA, da SEA, a padronização da metodologia usada nas medições agilizará o atendimento das demandas de anuências, que diariamente são direcionadas em face do Estado.

Para o Diretor de Gestão Patrimonial, Welliton Saulo da Costa, “estima-se que com a edição da IN será possível eliminar os problemas de sobreposição de áreas ocasionados por execução de levantamentos cadastrais de baixa qualidade técnica, cobrando metodologia e precisão dos profissionais. No âmbito judicial, deverá haver significativa redução de processos envolvendo questões territoriais, as quais se se arrastam por anos, com alto custo para o Estado”, disse.

A IN foi elaborada em parceria com docentes do Curso de Agrimensura do Instituto Federal de SC, os quais, além de especialistas em Cadastro Territorial, participam da Comissão de Estudos Topográficos da Associação Brasileira de Normas Técnica – ABNT.

A edição da norma é um marco histórico para o levantamento territorial brasileiro e servirá de referência aos demais entes da federação, notadamente por inexistir legislação específica para imóveis urbanos em âmbito federal.

“O Governo do Estado, através da SEA protagonizou um evento histórico para o Cadastro Territorial Brasileiro e caso os demais processos que envolvem as medições legais de imóveis no Estado vierem a se apropriar destes conceitos publicados na IN Santa Catarina ganhará visibilidade nacional e certamente será referência para o Brasil”, afirma o docente e agrimensor Jean Wagner Brasil, que coordenou a elaboração da normativa no âmbito da SEA.

 

Live esclarecerá novas regras a público alvo

Nesta quarta-feira, 21, uma live via canal do YouTube do Curso Técnico de Agrimensura do IFSC vai abordar o assunto. Um dos convidados é o diretor de Patrimônio da Secretaria de Estado da Administração, que esclarecerá as novas regras para os agrimensores do Estado.

A Legislação é inédita no País, não ha regulamentação semelhante nem em outros estados, ou nas esferas federal ou municipal.