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Decreto estabelece atribuições a encarregados pelo tratamento de dados pessoais no Governo SC

O Governo do Estado de Santa Catarina publicou na última semana o decreto 1.892, que estabelece as atribuições e os requisitos da função de encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito do Poder Executivo Estadual.

De acordo com o decreto, estão entre as atribuições dos encarregados acompanhar a execução das políticas e dos procedimentos relacionados à proteção de dados em seu respectivo órgão ou entidade, bem como informar e emitir recomendação de adequação ao controlador em relação ao tratamento de dados.

Os encarregados também passam a atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Cabe a eles ainda receber, analisar e dar encaminhamento às solicitações dos titulares de dados, podendo requisitar ou solicitar aos controladores/operadores as informações necessárias para tal finalidade, bem como determinar aos setores do órgão ou da entidade a adoção de providências para a correção de dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados.

Para o exercício de suas funções, o encarregado terá acesso a todos os processos institucionais e fluxos de dados que tramitem no órgão ou na entidade, a fim de identificar e atuar naqueles que tratarem dados pessoais e que se encontrarem no espectro de abrangência da LGPD.

Com a edição da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018), os estados brasileiros começaram a mobilizar estratégias para se adequarem às novas regras. Em Santa Catarina, os trabalhos são organizados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados, criado pelo decreto Nº 844, de 18 de setembro de 2020.