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Decreto do Governo do Estado altera redação de comunicações e atos oficiais em Santa Catarina

O decreto 1070/2020, publicado no Diário Oficial do Estado no último dia 30 de dezembro, traz o Suplemento da 3ª Edição do Manual de Padronização e Redação dos Atos Oficiais do Estado de Santa Catarina, atualizando o formato das comunicações oficiais exaradas pelos órgãos estaduais catarinenses. As novas padronizações se adequam ao Manual de Redação Oficial da Presidência da República e simplificam a forma de comunicação entre os órgãos do poder estadual ou sociedade.  O trabalho foi desenvolvido pela Diretoria de Tecnologia e Inovação da SEA, por meio da gerência de Gestão Documental em parceria com a Fundação Escola de Governo- ENA.

“O objetivo do trabalho foi rever, simplificar e uniformizar a redação dos atos oficiais do Estado, acompanhando também as transformações tecnológicas que conferem mais agilidade e transparência à gestão pública”, explica o gerente de Gestão Documental da SEA, Alexandre Pinheiro.

A coordenação do trabalho, que iniciou ainda em 2019, foi feita pela Escola de Governo ENA. “Montamos uma equipe com profissionais especializados para apontar a melhor estratégia a ser adotada. Assim, antes de reeditarmos o manual na íntegra, propusemos a suplementação dos pontos que precisavam ser readequados de forma mais urgente”, disse a presidente da ENA, Tânia Hammes.

Principais alterações na Redação Oficial

As principais alterações trazidas pelo decreto nas redações oficiais são:

– Definição da fonte padrão como Arial no tamanho 11.

– CI ou comunicação interna deixa de existir. O ofício passa a ser a comunicação padrão, seja interna ou externa ao órgão, estabelecida entre autoridades com instituições públicas e privadas, e com particulares, em caráter oficial.

– Utilização de variação de gênero para cargos públicos, exceto às patentes militares. Assim, o cargo ocupado por pessoa do sexo feminino deve ser flexionado no gênero feminino. Exs.: Ministra de Estado; Técnica-administrativa; Coordenadora Administrativa”. Tal recomendação, entretanto, não se estende às patentes militares.

– Extinção das seguintes formas de tratamento: Vossa Excelência ou Excelentíssimo; Vossa Senhoria; Vossa Magnificência; Doutor, Ilustre ou Ilustríssimo; Digno ou Digníssimo; e Respeitável, exceto quando se tratar do Presidente da República ou do Vice -Presidente da República.  A forma de tratamento padrão é Senhor ou Senhora, precedido do cargo.

– Despachos são feitos a partir dos modelos homologados pela Gestão Documental e disponíveis no SGPE. Para evitar o desnecessário aumento do número de papéis, os despachos podiam ser dados no próprio documento, ou, no caso de falta de espaço, em folha de continuação, o que não se adota mais em virtude da adoção de documentos digitais.

– Nos ofícios, não há mais a necessidade de numerar os parágrafos a partir do segundo e, nos ofícios mais extensos, em que haja a necessidade de se utilizar mais de uma página, não há necessidade de, a partir da segunda e os anexos, trazerem no alto da página as identificações: número de folha, número/data do ofício.

Para consultar o suplemento completo, acesse o link: