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Consignações

GESTÃO DE PESSOAS

Conceitos

CONSIGNAÇÃO

É o desconto efetuado na folha de pagamento do servidor por imposição legal ou mandado judicial ou por sua expressa autorização.

CONSIGNAÇÃO COMPULSÓRIA

Descontos e recolhimentos incidentes sobre a remuneração,
subsídio, provento ou pensão, efetuados por força de lei ou decisão judicial. Exemplos: Imposto de Renda, Contribuição Previdenciária, Pensão Alimentícia, entre outros;

CONSIGNAÇÃO FACULTATIVA

Descontos incidentes sobre a remuneração, subsídio, provento ou
pensão, efetuados mediante autorização individual expressa do consignado, em decorrência de contrato, acordo, convenção, convênio ou outra forma regular de ajuste entre o consignado e determinada entidade consignatária. Exemplos: empréstimos consignados, prêmios de seguro de vida, mensalidades de sindicato, associação, planos odontológicos, entre outros;

CONSIGNADO

Servidor público civil ou militar estadual, integrante da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, ativo ou inativo, ou beneficiário de pensão previdenciária ou militar, que autorize o desconto de consignação em folha de pagamento;

CONSIGNATÁRIO

Pessoa jurídica de direito público ou privado, destinatária dos créditos resultantes das consignações, em decorrência de relação jurídica estabelecida com o consignado.

CONSIGNANTE

Órgão ou entidade da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo que procede aos  descontos relativos às consignações facultativas na folha de pagamento do consignado em favor de consignatária.

MARGEM CONSIGNÁVEL

É a porcentagem incidente sobre a remuneração, subsídio, provento ou
pensão que pode ser comprometida para o pagamento das consignações facultativas. A margem é gerada sistemicamente e varia de acordo com a movimentação da folha de pagamento, obedecendo critérios definidos na legislação vigente.

Empréstimo

O que é empréstimo consignado?

É um empréstimo realizado de forma voluntária para desconto em folha de pagamento do consignado, por meio de entidades financeiras e cooperativas de crédito. A inclusão e/ou exclusão do desconto na folha de pagamento do servidor é efetuada diretamente pela consignatária.
Os prazos das consignações referentes a empréstimo financeiro não poderão exceder de 120 (cento e vinte) parcelas.
É permitido, estando autorizado pelo consignado, que os contratos referentes a empréstimo tenham a primeira parcela descontada com a carência máxima de até 6 (seis) meses.

O que é refinanciamento de empréstimo consignado?

É a repactuação do saldo devedor de um ou mais contratos existentes, na formalização de um novo contrato, sendo possível fazer alterações no prazo e valores contratados, sempre na mesma instituição financeira.

O que é Portabilidade?

É a possibilidade de transferir dívida de uma instituição financeira para outra, por iniciativa do consignado (servidor), com manutenção do saldo devedor e do prazo restante da operação a ser portada.

O site do Banco Central apresenta mais informações sobre portabilidade.

(https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/perguntasfrequentes-respostas/faq_portabilidadedecredito)

Como solicitar um empréstimo consignado?

Para iniciar o processo de solicitação de um empréstimo consignado, o servidor ou pensionista deverá ter login e senha para acesso ao Portal de Serviços. Procure o Setorial de Recursos Humanos de seu órgão ou o Instituto de Previdência do Estado de SC – IPREV (no caso de
pensionista previdenciário) e solicite seu acesso.
Com os dados em mãos, acesse o Portal de Serviços e siga o passo a passo do Manual de Consignações em Folha de Pagamento.

Como fazer a reserva de margem?

A RESERVA DE MARGEM consiste na seleção de um valor da margem líquida disponível, associado a uma consignatária com a qual o servidor pretende negociar um consignado.

Para obter o passo a passo de como solicitar a reserva de margem acesse o manual de consignação, clique aqui.

Manual Consignados

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