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À Consultoria Jurídica da Secretaria de Estado da Administração, cabe prestar consultoria e assessoria direta e imediata ao Secretário de Estado e às unidades organizacionais internas da Secretaria de Estado da Administração nos assuntos de ordem jurídico-legais. Além da articulação com a Procuradoria Geral do Estado, Casa Civil e outros órgãos do Executivo responsáveis pela coordenação dos Sistemas Operacionais, com vistas ao cumprimento de instruções e diretrizes oriundas dos processos jurídicos ou administrativos. Tem a premissa de exarar parecer técnico-jurídico nos casos em que for consultada ou instada a se manifestar.

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