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Governador Moisés assina novo decreto para minimizar a proliferação do coronavírus em território catarinense

Com a disseminação do novo Coronavírus e a publicação dos Decretos n° 507 e 509/2020 do Governo do Estado, serviços e atendimentos do Executivo estadual sofreram alterações. Pode haver mudanças a qualquer momento, de acordo com a evolução da Covid-19 em Santa Catarina. O decreto suspende por 30 dias o atendimento presencial ao público nas unidades do Governo em serviços que puderem ser prestados por meio eletrônico ou telefônico.

As aulas na rede pública e privada, em todos os graus de ensino, incluindo universidades, ficam suspensas por 30 (trinta) dias, a partir de 19 de março de 2020, sem prejuízo de conteúdo nem frequência aos alunos que se ausentarem a partir de 17 de março de 2020. Recomenda-se que crianças com menos de 14 (quatorze) anos não fiquem sob o cuidado de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos no período em que as aulas estiverem suspensas.

Os Eventos, inclusive esportivos, com mais de 100 pessoas em ambiente fechado, mais de 200 pessoas em ambiente aberto, além de competições esportivas, e viagens de servidores a trabalho, ficam suspensos, por tempo indeterminado. Os serviços públicos, o recadastramento de inativos e pensionistas e outras atividades que puderem ser feitas via digital, também estão suspensas.

Bares, restaurantes, praças de alimentação deverão assegurar distância mínima de 1,5 metro entre as mesas existentes no estabelecimento. Já nas unidades prisionais e socioeducativas o acesso fica limitado ao pessoal indispensável ao funcionamento das unidades.

A orientação para pessoas com mais de 60 anos é de restrição nos deslocamentos às atividades estritamente necessárias, por tempo indeterminado.

Agentes públicos que  voltaram nos últimos 14 (quatorze) dias, ou que venham a regressar, durante a vigência do Decreto, de localidades em que há transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19), e os que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado, deverão ser aplicadas as seguintes medidas:

  • Se apresentarem sintomas: deverão ser afastados do trabalho, pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias, contados do retorno da viagem ou contato, conforme determinação médica; e
  • Se não apresentarem sintomas de contaminação: deverão desempenhar, em domicílio, em regime excepcional de trabalho remoto, as funções determinadas pela chefia imediata, pelo prazo de 7 (sete) dias

Os servidores terceirizados deverão se reportar à chefia da empresa para providências necessárias.

O decreto também cita o trabalho em domicílio, em regime excepcional de trabalho remoto, as funções determinadas pela chefia imediata, aos agentes públicos com 60 anos ou mais, ou que:

  • Sejam portadores de doenças respiratórias crônicas;
  • Coabitam com idosos que apresentam doenças crônicas;
  • Viajaram ou coabitam com pessoas que estiveram em outros países nos últimos 7 (sete) dias;
  • Com filho(s), enteado(s) ou menor(es) sob guarda em idade escolar;
  • Gestantes; e
  • Portadores de imunossupressão.

A solicitação do trabalho remoto deverá ser encaminhada ao setorial de gestão de pessoas do órgão de exercício do agente público, com a anuência da chefia imediata, juntamente com a documentação comprobatória da motivação. No caso de impossibilidade de realização de trabalho remoto, a chefia poderá conceder antecipação de férias ou flexibilização da jornada de trabalho, com efetiva compensação, seguindo os preceitos da Instrução Normativa n° 04 de 17/03/2020 .

Consideram-se sintomas de Covid-19: febre, tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta e coriza.

Excepcionalmente, não será exigido o comparecimento pessoal para a entrega de atestado médico daqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado de contaminação pelo COVID-19 (codificação CID J10, J11 ou B34.2). Nesses casos, o agente público será avaliado de forma documental, cabendo apenas o encaminhamento da documentação médica por meio digital pelo setorial ou seccional de gestão de pessoas do órgão ou da entidade de exercício do agente.

No caso de indisponibilidade do encaminhamento dos documentos periciais por meio digital pelo agente público ou terceiros, a avaliação pericial será efetuada somente após a alta médica ,dispensada, a necessidade de avaliação pericial dentro do prazo regulamentar. O agente público que não apresentar sintomas ao término do período de afastamento deverá retornar às suas atividades profissionais normalmente.

Os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta:

  • Deverão dar preferência nas modalidades de áudio e videoconferência;
  • Orientar os gestores de contratos de prestação de serviço, para a responsabilidade na adoção de todos os meios necessários para conscientizar seus empregados a respeito dos riscos do COVID-19; e
  • Aumentar a frequência da limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, além de instalar dispensadores de álcool em gel nas áreas de circulação e no acesso a salas de reuniões e gabinetes.

Para acessar o decreto na íntegra, clique aqui.

Prevenção ao coronavírus

A melhor forma de frear o avanço do coronavírus é a prevenção:

Caso o paciente apresente os sintomas da doença, como febre, tosse, falta de ar, dores musculares e de cabeça, deve procurar atendimento em uma unidade básica de saúde. Não procure um hospital.  Lá os agentes de saúde farão o devido encaminhamento, se necessário, e darão as orientações em relação ao tratamento.

Em caso de dúvidas sobre onde procurar ajuda, as pessoas devem ligar para o número 136, do Disque Saúde, disponibilizado pelo Ministério da Saúde.

Somente serão transferidos para UPAs ou hospitais pacientes em estado mais grave. Os sintomas do coronavírus são semelhantes ao de gripe e a recomendação para quem não tiver o caso agravado é que fique em isolamento e monitoramento em casa.

  • Idosos e pessoas com doenças crônicas evitem ir a eventos fechados e a locais com aglomeração
  • Evite viajar se estiver com febre ou tosse
  • Evite contato com pessoas que estiverem visivelmente doentes, principalmente com sintomas respiratórios (tosse ou coriza)
  • Higienize as mãos frequentemente, seja com água e sabão ou álcool gel
  • Evite tocar os olhos, nariz e boca
  • Pratique a etiqueta da tosse: ao tossir e espirrar, cubra a boca com lenço descartável ou antebraço. Descarte o lenço imediatamente
  • Se você ficar doente durante uma viagem, procurar imediatamente a tripulação ou equipe médica de bordo
  • Na viagem, evite a ingestão de alimentos de procedência duvidosa ou inadequadamente preparados
  • Evite o contato com animais silvestres ou animais doentes
  • Evite que crianças e adolescentes com menos de 14 anos mantenham contato prolongado com pessoas com mais de 65 anos
  • Evite a circulação em locais com grande aglomeração de pessoas, inclusive praias, lagos e lagoas