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    Perguntas

    Freguentes

    O que é um bem móvel permanente?

    Trata-se de bem tangível que em razão de uso corrente não perde sua identidade física e/ou tem durabilidade superior a 2 (dois) anos, observados os critérios de durabilidade, fragilidade, perecibilidade, incorporabilidade e transformabilidade, os quais serão apresentados em normativos específicos.

    Quais os principais tipos de baixa de bens móveis?

    – Por inservibilidade: bens inservíveis que poderão ser alienados por leilão ou doação.
    – Por consumo: deverá ser solicitada a baixa dos bens que estiverem cadastrados no sistema de patrimônio em desacordo com o Decreto n° 1.323, de 21 de dezembro de 2012.
    – Por correção de valores: para corrigir o valor e fazer outra entrada do bem no sistema informatizado de patrimônio deverá constar no processo a cópia da nota fiscal do bem comprovando o erro.
    – Por furto, roubo, sinistro ou extravio: deverão constar no processo o Boletim de Ocorrência e a cópia da conclusão do procedimento instaurado para apurar responsabilidades, conforme legislação vigente: Lei Complementar n°491, de 20 de janeiro de 2010, ou Decreto n°1.244, de 25 de julho de 2017.
    – Por transferência entre órgãos: deverá constar no processo o pedido do órgãointeressado por meio de ofício do titular ou dirigente máximo do órgão ou da entidade ou do diretor administrativo e financeiro ou ocupante de cargo equivalente, contendo a justificativa da transferência.
    – Por descarte: ocorrerá nos casos em que sejam necessárias a destruição total ou parcial de bens que estão em péssimo estado de conservação, considerados inservíveis e irrecuperáveis pela Comissão responsável, que ofereçam risco vital às pessoas e ao meio ambiente, ou que não apresentarem valor econômico, e que, dessa forma, não possam ser alienados.

    Quantos membros são necessários para compor a Comissão de baixa?

    Cada comissão será constituída, no âmbito do respectivo órgão setorial e seccional, por Portaria publicada no D.O.E., e será composta de, no mínimo, 03 (três) servidores tendo,
    pelo menos, 02 (dois) efetivos e estáveis como membros.

    O que é, quais os requisitos e como funciona a Doação de bens móveis inservíveis?

    A doação é uma forma de alienação com transferência do direito de propriedade do bem móvel. No Estado de Santa Catarina, para que ocorra o processo de alienação por doação é necessário que o bem seja inservível para o órgão da administração pública.
    A inservibilidade é declarada em processo regular de baixa, por despacho do Chefe da Unidade cujo patrimônio esteja vinculado e aprovado pelo respectivo Secretário de Estado, Diretor ou Presidente do órgão. (Lei nº 5164/75).
    Conforme legislação vigente a alienação por doação, sempre será autorizada pelo Governador do Estado, para uso próprio de Prefeitura Municipal ou de instituição beneficente ou cultural, comprovada a utilidade pública ou de órgão da administração indireta e fundações estaduais (Lei nº 5164/75).
    Os bens doados não podem ser alienados senão depois de dois anos, exceto quando tratar-se de doação de veículo ao Município, com a obrigatoriedade de utilizar o fruto da alienação, para a aquisição de um veículo mais novo ou zero quilômetro (Lei n° 5164/75 e Lei nº 13.073/04).