Consignações
A Secretaria de Estado da Administração – SEA é a responsável pela gestão das ações operacionais e gerenciais das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares estaduais, ativos e inativos, e de pensionistas previdenciários ou militares da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo.
Por meio do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH (sistema encarregado pela gestão da folha de pagamento) foram desenvolvidos, em parceria com a Gerência de Gestão do SIGRH – GESIP, o Portal da Consignatária e a funcionalidade Consignações, no ambiente do Portal de Serviços, sendo:
A Gerência de Gestão dos Consignados – GCONS, pertencente a Diretoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – DGDP, atua, principalmente, no atendimento de servidores e consignatárias com o objetivo de esclarecer as questões pertinentes as consignações.
Horário de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 13h às 19h
E-mail: gcons@sea.sc.gov.br
Atendimento aos servidores e pensionistas do IPREV
Atendimento aos servidores e pensionistas do IPREV - via telefone ou whatsApp:
(48) 3665-1691, (48) 3665-1865, (48) 3665-1633 ou (48) 3665-1699
Atendimento às consignatárias - via telefone ou WhatsApp:
(48) 3665-1633, (48) 3665-1699, (48) 3665-1578 ou (48) 3665-1631
A Secretaria de Estado da Administração – SEA não interfere na relação jurídica entre o consignado (servidor contratante) e as consignatárias, salvo nos casos específicos de inobservância das normas legais vigentes.
É o desconto efetuado na folha de pagamento do servidor por imposição legal ou mandado judicial ou por sua expressa autorização.
Descontos e recolhimentos incidentes sobre a remuneração,
subsídio, provento ou pensão, efetuados por força de lei ou decisão judicial. Exemplos: Imposto de Renda, Contribuição Previdenciária, Pensão Alimentícia, entre outros;
Descontos incidentes sobre a remuneração, subsídio, provento ou
pensão, efetuados mediante autorização individual expressa do consignado, em decorrência de contrato, acordo, convenção, convênio ou outra forma regular de ajuste entre o consignado e determinada entidade consignatária. Exemplos: empréstimos consignados, prêmios de seguro de vida, mensalidades de sindicato, associação, planos odontológicos, entre outros;
Servidor público civil ou militar estadual, integrante da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, ativo ou inativo, ou beneficiário de pensão previdenciária ou militar, que autorize o desconto de consignação em folha de pagamento;
Pessoa jurídica de direito público ou privado, destinatária dos créditos resultantes das consignações, em decorrência de relação jurídica estabelecida com o consignado.
Órgão ou entidade da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo que procede aos descontos relativos às consignações facultativas na folha de pagamento do consignado em favor de consignatária.
É a porcentagem incidente sobre a remuneração, subsídio, provento ou
pensão que pode ser comprometida para o pagamento das consignações facultativas. A margem é gerada sistemicamente e varia de acordo com a movimentação da folha de pagamento, obedecendo critérios definidos na legislação vigente.
DECRETO Nº 926, DE 14 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares estaduais, ativos e inativos, e de pensionistas previdenciários ou militares da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 97 da Lei no 6.745, de 28 de dezembro de 1985, e no art. 52 da Lei Complementar no 412, de 26 de junho de 2008, e de acordo com o que consta nos autos do processo no SEA 6563/2024.
É um empréstimo realizado de forma voluntária para desconto em folha de pagamento do consignado, por meio de entidades financeiras e cooperativas de crédito. A inclusão e/ou exclusão do desconto na folha de pagamento do servidor é efetuada diretamente pela consignatária.
Os prazos das consignações referentes a empréstimo financeiro não poderão exceder de 120 (cento e vinte) parcelas.
É permitido, estando autorizado pelo consignado, que os contratos referentes a empréstimo tenham a primeira parcela descontada com a carência máxima de até 6 (seis) meses.
É a repactuação do saldo devedor de um ou mais contratos existentes, na formalização de um novo contrato, sendo possível fazer alterações no prazo e valores contratados, sempre na mesma instituição financeira.
É a possibilidade de transferir dívida de uma instituição financeira para outra, por iniciativa do consignado (servidor), com manutenção do saldo devedor e do prazo restante da operação a ser portada.
O site do Banco Central apresenta mais informações sobre portabilidade.
(https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/perguntasfrequentes-respostas/faq_portabilidadedecredito)
Para iniciar o processo de solicitação de um empréstimo consignado, o servidor ou pensionista deverá ter login e senha para acesso ao Portal de Serviços. Procure o Setorial de Recursos Humanos de seu órgão ou o Instituto de Previdência do Estado de SC – IPREV (no caso de
pensionista previdenciário) e solicite seu acesso.
Com os dados em mãos, acesse o Portal de Serviços e siga o passo a passo do Manual de Consignações em Folha de Pagamento.
A RESERVA DE MARGEM consiste na seleção de um valor da margem líquida disponível, associado a uma consignatária com a qual o servidor pretende negociar um consignado.
Para obter o passo a passo de como solicitar a reserva de margem acesse o manual de consignação, clique aqui.
Uma Consignatária