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Pensão especial concedida pelo Estado agora também pode ser solicitada digitalmente

Mais um serviço prestado ao cidadão catarinense já pode ser requerido de forma digital. Trata-se do Requerimento de Pensão especial, não previdenciário, concedidas às pessoas com deficiência intelectual grave ou profunda, pessoas com hanseníase egressas do hospital Santa Teresa de Dermatologia Sanitária, e pessoas com epidermólise bolhosa, e que tenham renda familiar de até 2 salários mínimos. Hoje no Estado, aproximadamente 2.000 famílias são beneficiadas com esta pensão.

Os formulários eletrônicos foram elaborados pela Supervisão de Pensão Especial do Estado em vinculada à Gerência de Remuneração Funcional da Diretoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da SEA, em parceria com a Gerência de Serviços Digitais da Diretoria de Tecnologia e Inovação, com o Escritório de Processos da SEA e com o Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina (CIASC).

De acordo com João Leonildo Tomasini, Supervisor de Pensão Especial do Estado, a iniciativa partiu da necessidade de trazer mais agilidade, segurança e transparência ao processo de concessão do benefício por meio totalmente digital. “Desde o início do Programa Governo sem papel, em 2019, sentimos a necessidade de digitalizar os serviços, para trazer mais celeridade aos processos do cidadão, que precisa de respostas a suas demandas com rapidez e segurança” afirmou.

A partir deste trabalho em conjunto, a equipe elaborou os formulários digitais, contemplando os três tipos de benefícios previstos na legislação vigente: Pessoa com Deficiência Intelectual Grave ou Profunda, Pessoa com Hanseníase Egressa do Hospital Santa Teresa de Dermatologia Sanitária e Pessoa com Epidermólise Bolhosa.

O gestor de produto do time responsável pelo Portal de Serviços Digitais no CIASC, Rodrigo Vargas Furtado, comentou “Estamos trabalhando bastante no desenvolvimento de opções digitais para os serviços públicos de Santa Catarina, e esperamos poder entregar muitos outros aos catarinenses ao longo dos próximos meses”. Os formulários já estão disponíveis no portal de Serviços do Estado, nos links abaixo:

Solicitar Pensão a pessoa com deficiência intelectual grave ou profunda 

Solicitar Pensão por epidermolise bolhosa 

Solicitar Pensão egressos do hospital Santa Tereza 

Entenda o benefício

A pensão especial, de caráter não previdenciário, é um benefício assistencial financeiro, pessoal e intransferível a dependentes e herdeiros, concedida pelo Estado de Santa Catarina às pessoas em condições especiais. O benefício teve início 1982, e atualmente é regulamentado pela Lei 17.428, de 2017 e pelo Decreto 1.547, de 2018 (que além da pensão à pessoa com deficiência intelectual grave ou profunda, também trata da pessoa com hanseníase egressa do hospital Santa Teresa de Dermatologia Sanitária e da pessoa com epidermólise bolhosa), e beneficia quase 2.000 famílias que residem em Santa Catarina há pelo menos dois anos e que tenham renda familiar inferior ou igual a dois salários mínimos.

 


Texto: Rafaela Gesser e Vinícius Bressan

Assessoria de Comunicação

Secretaria de Estado da Administração e

Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina