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Diretoria de Qualificação
do Gasto Público

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Sobre a

DQGP

A diretoria é uma iniciativa estratégica para aprimorar os sistemas administrativos (Art.126 da LC 741/2019)e está vinculada à Secretaria de Estado da Administração. A DQGP contribui, por meio de inovação, liderança, monitoramento e sustentabilidade para a gestão dos recursos públicos, assegurando que cada real investido retorne o máximo de valor à população.

Com uma abordagem focada na colaboração e na melhoria das atividades comuns de todos os órgãos do Governo, a Diretoria visa facilitar e agilizar a máquina pública, beneficiando diretamente os envolvidos na execução de tarefas administrativas.O foco é proporcionar aos servidores que desempenham funções essenciais à atuação do Estado mais eficiência e agilidade, a fim de contribuir significativamente para a elevação dos serviços prestados à população catarinense.

A DQGP foi criada para atuar em sinergia com as unidades já existentes e enriquecer a estrutura administrativa com sua atuação, não para substituir ou sobrepor-se às funções atualmente estabelecidas nos sistemas administrativos. Essa colaboração estratégica visa ampliar a capacidade dos órgãos de focar em suas atribuições fundamentais, promovendo um ambiente de trabalho mais produtivo e menos burocrático.

O estabelecimento desta estrutura reflete a dedicação do Estado para uma gestão responsável e a busca da excelência no serviço público. Juntos, estamos pavimentando o caminho para uma Santa Catarina mais eficiente e ágil, por meio da utilização consciente dos recursos públicos, fundamental para o desenvolvimento sustentável e a prosperidade de todos.

Com a DQGP, Santa Catarina reafirma seu compromisso com a inovação administrativa e a melhoria contínua, garantindo que o Estado permaneça na vanguarda da qualidade e eficiência dos serviços públicos.

Delimitação da

Atuação

O que Faz a

Diretoria?

  • Identifica e implementa práticas inovadoras para aprimorar a gestão pública.
  • Estabelece padrões e diretrizes para uniformizar operações administrativas.
  • Avalia e impulsiona o desenvolvimento contínuo dos sistemas administrativos.
  • Promove uma cultura de responsabilidade fiscal e valorização dos recursos públicos.
  • Capacita e orienta os servidores públicos para adotarem práticas de gestão mais eficientes.
  • Analisa tendências e dados para antecipar necessidades e ajustar estratégias de gestão.
  • Integra tecnologias avançadas para facilitar processos e melhorar a comunicação interna.
Embasamento

Legal

A criação da Diretoria de Qualificação do Gasto Público está fundamentada na Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, que dispõe sobre a estrutura organizacional básica e o modelo de gestão da Administração Pública Estadual de Santa Catarina.

A Diretoria se dedica à implementação de políticas e ações estratégicas para otimizar o uso dos recursos públicos, sempre apoiando os órgãos centrais dos sistemas administrativos que compõem as áreas da atividade-meio do Poder Executivo do Estado de Santa Catarina.

Competências Legais:

A criação da Diretoria de Qualificação do Gasto Público encontra amparo nas seguintes competências previstas na Lei Complementar nº 741/2019, Art. 29º:

I. Desenvolvimento de Políticas e Ações para Qualificação do Gasto Público:
  • Inciso XIX: A Lei atribui à Administração Pública Estadual a responsabilidade de desenvolver políticas e ações voltadas à qualificação do gasto público, de forma contínua, por meio de técnicas e ferramentas de análise aplicadas às bases de dados governamentais.

A Diretoria se propõe a liderar essa iniciativa, com foco na:

    • Implementação de metodologias e ferramentas para análise de dados, visando à identificação de oportunidades de otimização dos recursos públicos;

    • Elaboração e acompanhamento de planos de ação para a qualificação do gasto público, com metas e indicadores específicos; e

    • Promoção da cultura de gestão baseada em dados e evidências, com foco na tomada de decisões estratégicas.

II. Governança dos Sistemas Administrativos:
  • Inciso XX: A Lei determina a estruturação e organização das atividades de governança dos sistemas administrativos comuns a todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

A Diretoria assumirá um papel fundamental nesse processo, por meio da:

    • Coordenação e articulação das ações de governança dos sistemas administrativos, em consonância com os objetivos estratégicos do Governo Estadual;

    • Apoio aos órgãos Centrais na definição de diretrizes e normas para a gestão dos sistemas administrativos, assegurando a liderança, a padronização e a interoperabilidade entre os órgãos e entidades; e

    • Implementação de mecanismos de monitoramento e avaliação da efetividade dos sistemas administrativos, com foco na identificação de pontos de melhoria.

III. Coordenação de Programas de Modernização da Gestão Pública:
  • Inciso VII: A Lei confere à Secretaria de Estado da Administração a competência de coordenar programas voltados à modernização da gestão pública.

A Diretoria se coloca como agente central nesse processo, atuando sempre no apoio aos respectivos sistemas administrativos na:

    • Identificação de necessidades e oportunidades de modernização da gestão pública, com foco na otimização de processos e na redução de custos;

    • Elaboração e acompanhamento de planos de ação para a modernização da gestão pública, em consonância com as melhores práticas nacionais e internacionais; e

    • Promoção da cultura de inovação na gestão pública, incentivando a adoção de novas tecnologias e soluções para o aprimoramento dos serviços públicos.

IV. Fomento à Integração e Cooperação Interinstitucional:
  • Item XII: A Lei incentiva o fomento à integração, o intercâmbio de experiências e o compartilhamento de soluções e parcerias de interesse multi-institucional na Administração Pública Estadual.

A Diretoria se propõe a atuar como um hub de integração, promovendo a:

    • Realização de eventos e fóruns para o compartilhamento de boas práticas e experiências entre os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

    • Estabelecimento de parcerias com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de soluções inovadoras para a gestão pública; e

    • Implementação de plataformas digitais para o compartilhamento de informações e recursos entre os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

Estrutura e

Atuação da DQGP

Composta por uma equipe altamente qualificada com expertise na qualificação do gasto público, a DQGP se organiza em cinco gerências:

  • Qualificação do Gasto Público,
  • Governança dos Sistemas Administrativos,
  • Padronização e Normatização,
  • Dados e Informações Estratégicas, e
  • Acompanhamento e Modernização da Gestão.

Estas gerências estão comprometidas em:

    • Identificar oportunidades de melhoria e inovação das atividades administrativas contribuindo com a
    • sustentabilidade da gestão pública;
    • Elaborar diretrizes e padrões que garantam a uniformidade e a eficácia das operações;
    • Monitorar e impulsionar o aperfeiçoamento contínuo da gestão pública.

PROFISCO II SC

Dentre os projetos coordenados pela DQGP, está a participação da SEA na execução do Programa de Modernização da Gestão Fiscal - PROFISCO II SC. O projeto é financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), coordenado pela Secretaria de Estado da Fazenda e tem duração de cinco anos.

A SEA participa com projetos de modernização da gestão de pessoas (DGDP), gestão de bens, serviços e patrimônio (DGLC/DGPA), gestão de compras (DGLC) e qualificação do gasto público (DQGP). A atuação da DQGP abrange, além do seu próprio projeto, a coordenação do PROFISCO II SC na SEA.