A implementação do Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais tem como finalidade permitir a descentralização de atividades e serviços dirigidos à assistência social, ao ensino, à pesquisa científica, à comunicação, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura, ao turismo, ao esporte, à saúde e ao planejamento e gestão, para entidades da sociedade civil qualificadas como Organização Social na forma da Lei nº 12.929, de 04 de fevereiro de 2004, alterada pelas Leis nº 13.343, de 10 de março de 2005, e nº 13.720, de 02 de março de 2006, bem como disposto no Decreto nº 4.272, de 28 de abril de 2006.
O propósito central é estabelecer um marco institucional entre as atividades e serviços estatais e a participação da sociedade civil na sua execução, contribuindo para o aprimoramento da gestão pública estatal. Trata-se de um modelo de gestão que estabelece alianças estratégicas entre o Estado e entidades representativas da Sociedade Civil. Diante da reforma administrativa aprovada pela lei estadual 741/2019, a Secretaria de Estado da Administração assumiu a função exercida anteriormente pela extinta Secretaria de Estado do Planejamento, e figura como coordenadora do programa de Incentivo às Organizações Sociais no Estado Santa Catarina.
ANUAIS
“Estamos sempre disponíveis para ajudá-lo. Entre em contato conosco e teremos o prazer de responder a todas as suas dúvidas e solicitações.”