Novo Decreto de Consignações do Estado de Santa Catarina

Informamos que foi publicado, na Edição Ordinária de 15/04/2025 do Diário Oficial do Estado, o Novo Decreto de Consignações nº 926/2025 (página 1 a 7), com vigência iniciando 30 (trinta) dias após a sua publicação. Este novo decreto revoga o Decreto nº 781/2020 e traz importantes alterações na gestão dos consignados do Estado de Santa Catarina, com o objetivo de alinhar as normas às práticas atuais do mercado.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
1) Exclusão de Consignações Facultativas – Artigo 4º:
Foram excluídas as seguintes modalidades de consignações facultativas:
- Contribuição ou mensalidade para previdência complementar ou para planos de pecúlio e capitalização;
- Contribuição, mensalidade ou coparticipação relativas a planos odontológicos.
Importante!
“Serão mantidos os descontos relativos a contribuição ou mensalidade para previdência complementar, planos de pecúlio e de capitalização, bem como para planos odontológicos dos servidores e pensionistas que possuírem o código de desconto ativo na data de publicação deste Decreto.” (Art. 33, § 1º)
2) Redução do Prazo do Cartão Consignado de Benefícios – Artigo 28º:
Houve alteração no número máximo de parcelas das operações com cartão consignado de benefícios:
- Novo limite: até 80 (oitenta) parcelas.
“§ 1º O prazo das operações de saque, contraídas por intermédio de cartão consignado de benefícios, não pode exceder a 80 (oitenta) parcelas.”
- Exceção:
“§ 2º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica às operações de saque com cartão consignado de benefícios vigentes à época da publicação deste Decreto, às quais se aplica o limite anterior de 120 (cento e vinte) parcelas.”
Estamos disponíveis para esclarecer quaisquer dúvidas:
Gerência de Gestão dos Consignados
E-mail: gcons@sea.sc.gov.br
Telefones: (48) 3665-1631 / (48) 3665-1578 / (48) 3665-1865