SEA

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Coordenadoria
de Atenção à
Saúde do Servidor

Sobre a Coordenadoria

Estrutura e funcionamento

O que é?
Setor responsável por articular-se com os órgãos para normatizar, orientar e supervisionar as ações de saúde e segurança no trabalho no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional. Principais Atribuições:

• Elaborar políticas e diretrizes para a gestão da segurança e da saúde no trabalho do servidor público estadual;
• Estruturar atividades relacionadas à saúde do servidor por meio de normas, formulários, protocolos e manuais de procedimentos;
• Apoiar, acompanhar e monitorar a implementação da Lei n° 14.609/2009 e do Decreto n° 2.386/2022 nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, pela Rede de Saúde do Servidor (Equipe Multiprofissional de Saúde do Servidor (EMSS), Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) e Designados da CIPA).
• Orientar os órgãos quanto à inclusão de dotação orçamentária no Plano Plurianual (PPA) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) para custear as ações de saúde e segurança;
• Elaborar Laudos Técnicos de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, individuais e coletivos, com a caracterização e avaliação dos riscos ambientais das atividades e/ou dos ambientes do trabalho e com os enquadramentos legais dos graus de classificação de insalubridade e/ou risco de vida (periculosidade), mediante requerimentos por processos tramitados pelo SGP-e (Portaria 309/2015).

Coordenador: Tiago Fagonde de Moraes
E-mail: coass@sea.sc.gov.br
Telefone (48) 3665-6056
Unidades da GESAS no

Estado de Santa Catarina

Núcleo de Saúde do

Servidor da SEA

O Núcleo de Saúde do Servidor, inaugurado em setembro de 2022, é um espaço de referência para os servidores da SEA, no qual a EMSS/SEA atua no planejamento e desenvolvimento de ações de promoção da saúde e prevenção de acidentes e doenças associadas ao trabalho com foco na melhoria das condições ambientais, organizacionais e relacionais de trabalho.

Realizar o planejamento das ações de saúde do servidor em conjunto com a equipe e participação dos servidores;
• Elaborar o Plano de Trabalho Anual e o Relatório Anual das Ações realizadas de acordo com o planejamento da equipe;
• Analisar informações estatísticas relativas à saúde do servidor;
• Registrar as atividades da EMSS, mantendo banco de dados atualizados;
• Desenvolver programas e ações de promoção de saúde, prevenção de doenças/agravos e a reabilitação profissional de acordo com as características de cada local de trabalho com a participação dos servidores;
• Promover melhoria das condições ambientais, organizacionais e relacionais de trabalho;
• Participar da inspeção e avaliação das condições de trabalho;
• Realizar discussões de casos clínicos;
• Articular-se, colaborar e estabelecer parcerias com órgãos e entidades relacionadas à Saúde do Servidor;
• Assessorar, orientar e participar ativamente das atividades desenvolvidas pela comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
• Promover, ministrar e participar de debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos com o objetivo de divulgar ações de saúde do servidor;
• Seguir orientações e normatizações da Secretaria de Estado da Administração (SEA).

Obs: As atividades supracitadas serão desenvolvidas respeitando as atribuições e habilitações específicas de cada profissão.

Coordenadora EMSS/SEA:

Equipe EMSS/SEA:

Programa de Voluntariado

Projeto PICs na SEA

O Projeto PICs na SEA é uma ação de iniciativa da Equipe Multiprofissional de Saúde do
Servidor (EMSS) e tem como objetivo o oferecimento de Prática Integrativas e Complementares (PICs) aos servidores da Secretaria de Estado da Administração (SEA) para promoção do bem estar, prevenção de agravos e recuperação da saúde.

Acidente em

Serviço - SACID

Responsável por analisar processos de caracterização de acidente em serviço, analisar processos de pagamento e/ou ressarcimento de despesas decorrentes de acidentes em serviço, analisar processos de conversão de Licença para Tratamento de Saúde (LTS) em Licença para Tratamento de Saúde Decorrente de Acidente em Serviço (LTA), de acordo com normatização técnica, analisar processos de pedido de reconsideração, alimentar banco de dados sobre acidentes em serviço, orientar servidores e setoriais de RH quanto a abertura dos processos de acidente em serviço e/ou pagamento/ressarcimento de despesas, bem como abertura de Comunicação de Acidente de Trabalho, junto ao INSS.

  • Enfermeira:

    Sabrina Leitis Ramos

  • E-mail:

    sabrina.ramos@sea.sc.gov.br

  • Telefone:

    (48) 3665-6026

Laudos

Técnicos

Setor – Laudo Técnico de Avaliação das Condições Especiais de Trabalho – LTCAT Elabora Laudos Técnicos de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e Laudos de insalubridade e/ou Risco de Vida (periculosidade) para os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; Elabora quesitos técnicos para demandas judiciais de aposentadoria especial, insalubridade e/ou periculosidade; Emite parecer sobre laudo pericial judicial de aposentadoria especial, insalubridade e/ou periculosidade. Define sobre a caracterização da exposição a condições especiais de trabalho por servidores que atuam de forma habitual e permanente em ambientes e/ou atividades onde existam agentes de risco nocivos a saúde; para
ser utilizado nos processos de requerimento da aposentadoria especial. Atividades em condições especiais de trabalho: realizadas em ambientes e/ou atividades onde existam agentes nocivos que possam trazer ou ocasionar danos à saúde ou à integridade física durante o exercício da atividade pela efetiva exposição a eles de forma habitual e permanente e em função de sua natureza, concentração e intensidade.

Encaminhar processo para setorial do RH e preencher o Formulário MLR-129, disponível no Portal de Serviços – SIGRH.

O processo será analisado pela GESAS considerando as informações prestadas pelo servidor no formulário específico.
O laudo técnico será inserido no processo digital no SGP-e, e então tramitado ao órgão de origem, que dará ciência do documento ao servidor requerente.

A caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais, fundamenta-se no disposto na legislação previdenciária em vigor na época do exercício das atribuições do servidor, com base
em suas atividades rotineiras, sendo respeitado o direito adquirido e o princípio basilar de segurança jurídica.


Na caracterização e na avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos ambientais são utilizados os critérios legais previstos no: Artigo 3º, da Portaria nº 309/2015/SEA, Norma Regulamentadora nº 15, da Portaria
Federal 3.214/1978, do MTE Artigo 68, do Decreto Federal n° 3048/1999, Instrução Normativa n°77/2015/INSS/PRES, do MPS e alterações posteriores.

Rede de Saúde e

Segurança do Servidor

São os agentes públicos que interagem garantindo a integralidade da atenção à saúde do servidor de forma intrassetorial e intersetorial.

  • Normatizar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar as ações de saúde do servidor implementadas pelas Equipes Multiprofissionais de Saúde do Servidor (EMSS) instituídas pelos órgãos e entidades da administração pública estadual;
  • Estruturar as atividades relacionadas à saúde e segurança do servidor, por meio de normas, formulários, protocolos e manuais de procedimentos;
  • Elaborar projetos sistêmicos de melhoria das condições de trabalho e saúde do servidor público estadual, com o auxílio de grupos de estudo intersetoriais e/ou interinstitucionais;
  • Fomentar a constituição e atuação da EMSS e CIPA nos estabelecimentos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
  • Promover a articulação entre os órgãos e as entidades da administração pública estadual para implementação do Programa Estadual de Saúde do Servidor;
  • Apoiar, assessorar, capacitar e monitorar a Rede de Saúde e Segurança do Servidor no planejamento e execução das ações de saúde e segurança do trabalho;
  • Orientar a Rede de Saúde do Servidor quanto à inclusão de dotação orçamentária no Plano Plurianual (PPA) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) para custear suas ações de saúde e segurança do trabalho;
  • Acompanhar os indicadores de saúde e segurança do servidor para avaliar o impacto das ações implementadas pelas EMSS nos órgãos;
  • Emitir parecer técnico referente à saúde e segurança dos servidores públicos estaduais, em conformidade com a legislação vigente;
  • Promover, ministrar e participar de debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos com o objetivo de divulgar ações de saúde do servidor;

Equipe Multiprofissional de

Saúde do Servidor

De acordo com o Decreto nº 2.386/2022, as Equipes Multiprofissionais de Saúde do Servidor, designadas pelos órgãos e entidades da administração pública estadual, são compostas por servidores tecnicamente habilitados com a função de desenvolver ações de promoção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e/ou agravos, proteção da integridade e segurança do servidor por meio da atuação interdisciplinar.

Para realizar o dimensionamento da equipe é necessário observar o número de servidores total do órgão e entidade e o grau de risco da natureza da atividade econômica principal, contemplados nos quadros 1 e 2 do capítulo 2 do Manual de Saúde e Segurança do Servidor Público.

  • Realizar planejamento das ações de saúde e segurança do servidor em conjunto com a equipe e participação dos servidores, bem como elaborar o Relatório Anual das Ações executadas;
  • Elaborar o Plano de Trabalho Anual e o Relatório Anual das Ações realizadas de acordo com o planejamento da equipe;
  • Analisar informações estatísticas relativas à saúde do servidor; • Registrar as atividades da EMSS, mantendo banco de dados atualizado;
  • Desenvolver programas e ações de promoção de saúde, prevenção de doenças/agravos e a reabilitação profissional de acordo com as características de cada local de trabalho com a participação dos servidores;
  • Promover melhoria das condições ambientais, organizacionais e relacionais de trabalho;
  • Participar da inspeção e avaliação das condições de trabalho;
  • Realizar discussões de casos clínicos;
  • Articular-se, colaborar e estabelecer parcerias com órgãos e entidades relacionadas à Saúde do Servidor;
  • Assessorar, orientar e participar ativamente das atividades desenvolvidas pela comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); •
  • Promover, ministrar e participar de debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos com o objetivo de divulgar ações de saúde do servidor.

Comissão Interna de

Prevenção de Acidentes

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é composta por servidores eleitos ou nomeados pelos gestores de cada estabelecimento dos órgãos e entidades estaduais.
A CIPA/SC será composta por representantes do órgão ou entidade e dos servidores, de acordo com seu grau de risco e o número de servidores constante do Manual de Saúde e Segurança do Servidor Público (Decreto nº 2.386, de 28 de dezembro de 2022).

Principais Atribuições:

    • Planejar e executar ações voltadas para a prevenção de acidentes e doenças no ambiente de trabalho;
    • Propor medidas para a redução dos riscos ocupacionais baseado em: Mapas de Risco, vistorias no ambiente de trabalho, entre outros.
    • Organizar e realizar a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho).

Legislação de

Saúde do Servidor

Clique nos links abaixo:

Materiais Informativos de

Saúde do Servidor

Clique nos links abaixo:

Contato da Gerência de

Saúde do Servidor

  • Horário de Expediente:

    das 7h às 19h de Segunda a Sexta

  • Telefone:

    (48) 3665-6056

  • E-mail:

    gesas@sea.sc.gov.br